Questão 118 de Geral — OAB 2017
João e Maria, casados e donos de extenso patrimônio, celebraram contrato de fiança em favor de seu filho, Carlos, contrato este acessório a contrato de locação residencial urbana, com duração de 30 meses, celebrado entre Carlos, locatário, e Marcelo, proprietário do apartamento e locador, com vigência a partir de 1º de setembro de 2015. Contudo, em novembro de 2016, Carlos não pagou o aluguel. Considerando que não houve renúncia a nenhum benefício pelos fiadores, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Marcelo poderá cobrar diretamente de João e Maria, fiadores, tendo em vista que eles são devedores solidários do afiançado, Carlos.
Os fiadores não são solidários, mas subsidiários, portanto, não podem ser cobrados diretamente.
Marcelo poderá cobrar somente de João, tendo em vista que Maria não é fiadora, mas somente deu a outorga uxória.
Maria é fiadora, mesmo tendo dado a outorga uxória, e pode ser cobrada junto com João.
Marcelo poderá cobrar de Carlos, locatário, mas não dos fiadores, pois não respondem pela dívida do contrato de locação.
Marcelo poderá cobrar de João e Maria, fiadores, após tentar cobrar a dívida de Carlos, locatário, tendo em vista que os fiadores são devedores subsidiários.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A fiança é um contrato acessório que garante o cumprimento de uma obrigação principal.
Por que a alternativa D está correta
Marcelo deve primeiro cobrar Carlos, o locatário, antes de acionar os fiadores, que são devedores subsidiários. Isso garante que os fiadores só sejam cobrados se o devedor principal não pagar.
Fundamento legal
Art. 828, CC
Dica
Lembre-se: fiador subsidiário só paga se o devedor principal não cumprir a obrigação.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre devedor solidário e subsidiário.
- Não esqueça que a outorga uxória não exclui a fiança.