Questão 119 de Geral — OAB 2017
Antônio, vendedor, celebrou contrato de compra e venda com Joaquim, comprador, no dia 1º de setembro de 2016, cujo objeto era um carro da marca X no valor de R$ 20.000,00, sendo o pagamento efetuado à vista na data de assinatura do contrato. Ficou estabelecido ainda que a entrega do bem seria feita 30 dias depois, em 1º de outubro de 2016, na cidade do Rio de Janeiro, domicílio do vendedor. Contudo, no dia 25 de setembro, uma chuva torrencial inundou diversos bairros da cidade e o carro foi destruído pela enchente, com perda total. Considerando a descrição dos fatos, Joaquim
Alternativas
não faz jus à devolução do pagamento de R$ 20.000,00.
Joaquim tem direito à devolução, pois o bem foi perdido antes da entrega.
terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, não teve culpa.
A devolução não pode ser parcial, pois a tradição não ocorreu.
terá direito à devolução de 50% do valor, tendo em vista que Antônio, vendedor, teve culpa.
terá direito à devolução de 100% do valor, pois ainda não havia ocorrido a tradição no momento do perecimento do bem.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão trata da devolução de valor em caso de perda de bem antes da entrega.
Por que a alternativa D está correta
Joaquim tem direito à devolução total, pois o bem não foi entregue antes da destruição. A tradição não ocorreu, portanto, o risco não era dele.
Fundamento legal
Art. 486, CC
Dica
Lembre-se: se não houve entrega, não há risco para o comprador.
Pegadinhas
- Cuidado com a culpa do vendedor, que não importa aqui.
- Não confundir tradição com pagamento.