Questão 122 de Geral — OAB 2017
Clara e Sérgio são casados pelo regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento, o casal adquiriu onerosamente um apartamento e Sérgio herdou um sítio de seu pai. Sérgio morre deixando, além de Clara, Joaquim, filho do casal. Sobre os direitos de Clara, segundo os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Clara é herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.
Clara não é herdeira do apartamento, mas meeira.
Clara é meeira no apartamento e herdeira do sítio, em concorrência com Joaquim.
Alternativa B — resposta correta
Clara é herdeira do apartamento e do sítio, em concorrência com Joaquim.
Clara não herda o apartamento, pois é meeira.
Clara é meeira no sítio e herdeira do apartamento, em concorrência com Joaquim.
Clara não é meeira do sítio, pois é bem particular de Sérgio.
Gabarito comentado
No regime de comunhão parcial, bens adquiridos durante o casamento são compartilhados.
Por que a alternativa B está correta
Clara é meeira do apartamento, pois foi adquirido durante o casamento, e herdeira do sítio, que é bem particular de Sérgio. Ela concorre com Joaquim na herança do sítio.
Fundamento legal
Art. 1.658 e Art. 1.829, CC
Dica
Lembre-se: bens adquiridos no casamento são de ambos, enquanto heranças são pessoais.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre bens comuns e particulares
- Não confundir herança com meeira em bens adquiridos