Questão 125 de Geral — OAB 2017
João, maior, e sua namorada Lara, com 14 anos de idade, são capturados pela polícia logo após praticarem crime de roubo, majorado pelo emprego de arma de fogo. O Juízo da Infância e da Juventude aplicou a medida socioeducativa de internação para Lara, ressaltando que a adolescente já sofrera a medida de semiliberdade pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas. O Juízo Criminal condenou João pelo crime de roubo em concurso com corrupção de menores. João apela da condenação pelo crime de corrupção de menores, sob o argumento de Lara não ser mais uma criança, bem como alegando que ela já está corrompida. Com base no caso apresentado, assiste razão à defesa de João?
Alternativas
Não, pois é irrelevante o fato de Lara já ter sofrido medida socioeducativa.
Alternativa A — resposta correta
Não, pois Lara ainda é uma criança.
Lara é considerada adolescente, não criança, pois tem 14 anos.
Sim, já que o crime de corrupção de menores exige que o menor não esteja corrompido.
O crime de corrupção de menores não exige que a vítima não esteja corrompida.
Sim, visto que no crime de corrupção de menores, a vítima tem que ser uma criança.
O crime de corrupção de menores pode envolver adolescentes, não apenas crianças.
Gabarito comentado
A defesa de João não tem razão, pois a situação de Lara não altera a tipificação do crime de corrupção de menores.
Por que a alternativa A está correta
A medida socioeducativa anterior de Lara é relevante, pois demonstra que ela já estava em conflito com a lei. Portanto, a defesa de João não se sustenta apenas por esse fato.
Fundamento legal
Art. 244-B do ECA
Dica
Lembre-se: a idade não isenta a responsabilidade se o menor já teve medidas anteriores.
Pegadinhas
- Cuidado com a definição de criança e adolescente
- Não confundir medidas socioeducativas com a tipificação penal