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Geral
Exame 2017-22
Questão 126

Questão 126 de Geral — OAB 2017

Alvina, condômina de um edifício residencial, ingressou com ação para reparação de danos, aduzindo falha na prestação dos serviços de modernização dos elevadores. Narrou ser moradora do 10º andar e que hospedou parentes durante o período dos festejos de fim de ano. Alegou que o serviço nos elevadores estava previsto para ser concluído em duas semanas, mas atrasou mais de seis semanas, o que implicou falta de elevadores durante o período em que recebeu seus hóspedes, fazendo com que seus convidados, todos idosos, tivessem que utilizar as escadas, o que gerou transtornos e dificuldades, já que os hóspedes deixaram de fazer passeios e outras atividades turísticas diante das dificuldades de acesso. Sentindo-se constrangida e tendo que alterar todo o planejamento de atividades para o período, Alvina afirmou ter sofrido danos extrapatrimoniais decorrentes da mora do fornecedor de serviço, que, ainda que regularmente notificado pelo condomínio, quedou-se inerte e não apresentou qualquer justificativa que impedisse o cumprimento da obrigação de forma tempestiva. Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Existe relação de consumo apenas entre o condomínio e o fornecedor de serviço, não tendo Alvina legitimidade para ingressar com ação indenizatória, por estar excluída da cadeia da relação consumerista.

Alvina é parte da relação de consumo, pois é a consumidora direta dos serviços.

B

Inexiste relação consumerista na hipótese, e sim relação contratual regida pelo Código Civil, tendo a multa contratual pelo atraso na execução do serviço cunho indenizatório, que deve servir a todos os condôminos e não a Alvina, individualmente.

A relação é consumerista, não meramente contratual, e Alvina pode reivindicar individualmente.

C

Existe relação de consumo, mas não cabe ação individual, e sim a perpetrada por todos os condôminos, em litisconsórcio, tendo como objeto apenas a cobrança de multa contratual e indenização coletiva.

Existe relação de consumo entre a condômina e o fornecedor, com base da teoria finalista, podendo Alvina ingressar individualmente com a ação indenizatória, já que é destinatária final e quem sofreu os danos narrados.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A questão aborda a relação de consumo entre condôminos e fornecedores de serviços.

Por que a alternativa D está correta

Alvina, como destinatária final dos serviços, pode reivindicar individualmente a reparação por danos. A teoria finalista reconhece sua legitimidade na relação de consumo.

Fundamento legal

Art. 2º e Art. 3º do Código de Defesa do Consumidor

Dica

Lembre-se: quem usa o serviço é consumidor, mesmo que não seja o contratante.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que apenas o condomínio pode processar.
  • Não confundir relação de consumo com relação contratual pura.

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