Questão 127 de Geral — OAB 2017
Mário firmou contrato de seguro de vida e acidentes pessoais, apontando como beneficiários sua esposa e seu filho. O negócio foi feito via telemarketing, com áudio gravado, recebendo informações superficiais a respeito da cobertura completa a partir do momento da contratação, atendido pequeno prazo de carência em caso de morte ou invalidez parcial e total, além do envio de brindes em caso de contratação imediata. Mário contratou o serviço na mesma oportunidade por via telefônica, com posterior envio de contrato escrito para a residência do segurado. Mário veio a óbito noventa dias após a contratação. Os beneficiários de Mário, ao entrarem em contato com a seguradora, foram informados de que não poderiam receber a indenização securitária contratada, que ainda estaria no período de carência, ainda que a operadora de telemarketing, que vendeu o seguro para Mário, garantisse a cobertura. Verificando o contrato, os beneficiários perceberam o engano de compreensão da informação, já que estava descrito haver período de carência para o evento morte “nos termos da lei civil”. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A informação foi clara por estar escrita, embora mencionada superficialmente pela operadora de telemarketing, e o período de carência é lícito, mesmo nas relações de consumo.
A informação não foi clara, pois foi apresentada de forma superficial.
A fixação do período de carência é lícita, mesmo nas relações de consumo. Todavia, a informação prestada quanto ao prazo de carência, embora descrita no contrato, não foi clara o suficiente, evidenciando, portanto, a vulnerabilidade do consumidor.
Alternativa B — resposta correta
A falta de informação e o equívoco na imposição de prazo de carência não são admitidas nas relações de consumo, e sim nas relações genuinamente civilistas.
A falta de informação é sim admitida nas relações de consumo, que exigem clareza.
O dever de informação do consumidor foi respeitado, na medida em que estava descrito no contrato, sendo o período de carência instituto ilícito, por se tratar de relação de consumo.
O dever de informação não foi respeitado, pois a clareza é essencial para o consumidor.
Gabarito comentado
A questão aborda a clareza da informação sobre o período de carência em contratos de seguro.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a informação sobre o período de carência não foi clara, evidenciando a vulnerabilidade do consumidor. Mesmo sendo lícita a fixação do período de carência, a falta de clareza prejudica o entendimento do consumidor.
Fundamento legal
Art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: clareza é chave na informação ao consumidor.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que tudo escrito é claro
- Não confundir carência com exclusão de cobertura