Questão 130 de Geral — OAB 2017
Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama. Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado. Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?
Alternativas
Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.
A não localização do bem não impede a restituição em dinheiro.
Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.
O crédito do fiduciário não é quirografário, mas sim garantido.
Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.
Alternativa C — resposta correta
Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.
Gabarito comentado
A restituição de bens na falência pode ser feita em dinheiro se o bem não existir mais.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o credor fiduciário tem direito à restituição em dinheiro mesmo que o bem não tenha sido encontrado. Isso se baseia na proteção do crédito fiduciário na falência.
Fundamento legal
Art. 49, Lei 11.101/2005
Dica
Lembre-se: se o bem não existe, o valor é garantido em dinheiro.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre bens arrecadados e não arrecadados.
- Não confundir a natureza do crédito fiduciário com o quirografário.