Questão 131 de Geral — OAB 2017
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi requerida em um processo de execução por título extrajudicial. Oadvogado do executado manifestou-se contrariamente ao pedido, sob a alegação de cerceamento de defesa de seu cliente, somente cabendo a desconsideração se requerida em ação de conhecimento ajuizada especificamente contra o sócio da sociedade empresária devedora. Sobre a argumentação acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Procede, porque o pressuposto para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica é sempre a conduta ilícita do sócio perpetrada por meio da personalidade da pessoa jurídica; portanto, é imprescindível a demonstração cabal da culpa em ação de conhecimento.
A desconsideração não depende da demonstração de culpa em ação de conhecimento.
Procede, porque o requerimento de instauração do incidente de desconsideração deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos, dentre eles o desvio de finalidade da pessoa jurídica, que só pode ser feito em ação de conhecimento, onde estarão preservados o contraditório e a ampla defesa.
O incidente pode ser requerido em várias fases, não apenas em ação de conhecimento.
Não procede, porque, ao contrário do afirmado pelo advogado, o incidente de desconsideração só é cabível no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial, pois, no processo de conhecimento, a desconsideração só pode ser decretada na sentença de mérito.
Não procede, porque o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode ser requerido em diversas fases processuais.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o incidente pode ser instaurado em qualquer fase do processo, incluindo a execução. Isso garante a proteção dos direitos dos credores em situações de abuso da personalidade jurídica.
Fundamento legal
Art. 50 do Código Civil
Dica
Lembre-se: desconsideração é para proteger o credor, não precisa esperar a ação de conhecimento.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só pode ser em ação de conhecimento
- Não confundir desconsideração com outros tipos de responsabilidade