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Geral
Exame 2017-22
Questão 132

Questão 132 de Geral — OAB 2017

Luiz emitiu uma nota promissória em favor de Jerônimo. No momento da emissão, ele não inseriu a quantia nem o lugar de pagamento. Na data do vencimento, o subscritor foi procurado por um procurador do beneficiário, que lhe exibiu a cártula com endosso-mandato e exigiu o pagamento. Luiz verificou, então, que o título havia sido preenchido abusivamente, pois constava o valor de R$ 000,00 (quinze mil reais), quando o correto seria R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e o lugar de pagamento era diverso de seu domicílio, em Cachoeiro de Itapemirim, ES. Procurado pelo devedor para analisar o caso e ciente de que o pagamento não foi realizado por ele, você, como advogado(a), responde que

Alternativas

A

é possível alegar em juízo, com êxito, a nulidade do título, em razão de o lugar de pagamento ser domicílio diverso do subscritor, caracterizando má-fé do portador atual.

A nulidade não se dá apenas pelo local de pagamento ser diverso, mas pela falta de consentimento no preenchimento.

B

não é possível ao subscritor se recusar validamente ao pagamento diante da autonomia das obrigações cambiárias e do endosso-mandato realizado na cártula.

O subscritor pode sim se recusar ao pagamento se houver vícios no título.

é possível ao subscritor da nota promissória opor exceção pessoal ao beneficiário Jerônimo quanto ao conteúdo literal do título, diante do preenchimento abusivo.

Alternativa C — resposta correta

D

não é possível a oposição de exceção ao pagamento, porque o subscritor da nota promissória é equiparado ao aceitante da letra de câmbio e, como tal, obriga-se a pagar na data do vencimento.

Gabarito comentado

O caso envolve a validade de uma nota promissória e o preenchimento abusivo do título.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o subscritor pode contestar o valor e o local de pagamento, já que foram preenchidos de forma inadequada. Ele tem o direito de opor exceção pessoal ao beneficiário.

Fundamento legal

Art. 1.045 do Código Civil

Dica

Lembre-se: se o título foi preenchido errado, o devedor pode contestar.

Pegadinhas

  • Cuidado com a autonomia das obrigações cambiárias
  • Não confundir exceção pessoal com defesa geral

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