Questão 134 de Geral — OAB 2017
Antônia contratou os arquitetos Nivaldo e Amanda para realizar o projeto de reforma de seu apartamento. No contrato celebrado entre os três, foi fixado o prazo de trinta dias para a prestação do serviço de arquitetura, o que não foi cumprido, embora tenha sido feito o pagamento dos valores devidos pela contratante. Com o objetivo de rescindir o contrato celebrado e ser ressarcida do montante pago, Antônia procura um advogado, mas lhe informa que não gostaria de processar Amanda, por serem amigas de infância. Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que indica o procedimento correto a ser adotado.
Alternativas
Será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, na medida em que a hipótese tratada é de litisconsórcio simples. A sentença proferida contra Nivaldo será ineficaz em relação a Amanda.
A sentença contra Nivaldo seria ineficaz em relação a Amanda, o que não é o caso aqui.
Não será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, uma vez que a hipótese tratada é de litisconsórcio necessário. Caso a ação não seja ajuizada em face de Amanda, o juiz deverá determinar que seja requerida sua citação, sob pena de extinção do processo.
Alternativa B — resposta correta
Será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, na medida em que a hipótese tratada é de litisconsórcio facultativo. A sentença proferida contra Nivaldo será eficaz em relação a Amanda, pois entre eles há comunhão de direitos ou de obrigações.
O litisconsórcio é necessário, não facultativo, pois ambos são coobrigados.
Não será possível o ajuizamento da ação unicamente em face de Nivaldo, uma vez que a hipótese tratada é de litisconsórcio simples. A sentença proferida contra Nivaldo será ineficaz.
A alternativa confunde litisconsórcio simples com necessário, o que é incorreto.
Gabarito comentado
A questão aborda o litisconsórcio necessário em contratos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque, em litisconsórcio necessário, todos os coobrigados devem ser citados. A falta de citação de um deles pode levar à extinção do processo.
Fundamento legal
Art. 47 do CPC
Dica
Lembre-se: em litisconsórcio necessário, todos devem estar no processo para que ele ocorra.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre litisconsórcio simples e necessário
- Não confundir a eficácia da sentença em relação aos coobrigados