Questão 135 de Geral — OAB 2017
João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de reparação por danos materiais e R$ 000,00 por indenização de danos morais, em razão do descumprimento de um contrato firmado entre eles, referente à compra e venda de dois imóveis, cujos valores eram R$ 500.000,00 e R$ 200.000,00. Maria, citada, apresentou contestação e reconvenção, pedindo a declaração de invalidade parcial do contrato relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação de João ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta o valor da causa da reconvenção.
Alternativas
O valor deve ser o mesmo da ação principal, qual seja, R$ 150.000,00, por ser ação acessória.
O valor da causa não é o mesmo da ação principal, pois a reconvenção tem seus próprios pedidos.
Não é necessário dar valor à causa na reconvenção.
É necessário dar valor à causa na reconvenção, conforme a legislação.
O valor deve ser de R$ 220.000,00, referente à soma do pedido de declaração de invalidade parcial do contrato e do pleito de indenização por danos morais.
Alternativa C — resposta correta
O valor deve ser de R$ 200.000,00, referente ao pedido de declaração de invalidade parcial do contrato, sendo o pleito de indenização por danos morais meramente estimado, dispensando a indicação como valor da causa.
O valor deve incluir a indenização por danos morais, não apenas a declaração de invalidade.
Gabarito comentado
O valor da causa na reconvenção deve incluir todos os pedidos formulados.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque soma o valor da declaração de invalidade parcial e a indenização por danos morais. Assim, o total é R$ 220.000,00.
Fundamento legal
Art. 292, CPC
Dica
Lembre-se: reconvenção soma todos os pedidos, não apenas um deles.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o valor da causa é igual ao da ação principal.
- Não confundir o pedido de indenização com o valor do contrato.