Questão 136 de Geral — OAB 2017
Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo procedimento comum, pretendendo a revisão de determinadas cláusulas de um contrato de abertura de crédito. Após a apresentação de contestação e réplica, iniciou-se a fase de produção de provas, tendo o Banco Sucesso requerido a produção de prova pericial para demonstrar a ausência de abusividade dos juros remuneratórios. A prova foi indeferida e o pedido foi julgado procedente para revisar o contrato e limitar a cobrança de tais juros. Sobre a posição do Banco Sucesso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ele deve interpor recurso de agravo de instrumento contra a decisão que indeferiu a produção de prova. Não o tendo feito, a questão está preclusa e não admite rediscussão.
A decisão de indeferimento pode ser rediscutida em apelação, não estando preclusa.
Ele deve apresentar petição de protesto contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.
Não é necessário apresentar protesto, pois a questão pode ser levantada na apelação.
Ele deve permanecer inerte em relação à decisão de indeferimento de produção de prova, mas poderá rediscutir a questão em preliminar de apelação.
Alternativa C — resposta correta
Ele deve interpor recurso de agravo retido contra a decisão que indeferiu a produção de prova, evitando-se a preclusão, com o objetivo de rediscuti-la em apelação.
Agravo retido não é cabível, pois a questão pode ser discutida na apelação.
Gabarito comentado
A questão aborda a possibilidade de rediscutir a decisão sobre a produção de prova em apelação.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a decisão de indeferimento não impede que a questão seja rediscutida na apelação. O Banco pode alegar a nulidade da decisão sem a necessidade de recorrer imediatamente.
Fundamento legal
Art. 1.015, CPC
Dica
Lembre-se: indeferimento de prova pode ser questionado na apelação.
Pegadinhas
- Cuidado com a preclusão, que não se aplica aqui.
- Não confundir agravo de instrumento com apelação.