Questão 137 de Geral — OAB 2017
Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de Miguel com fundamento na paternidade. O réu, na contestação, alegou não ser pai de Gláucia. Após a produção de provas e o efetivo contraditório, o magistrado decidiu favoravelmente ao réu. Inconformada com a sentença de improcedência que teve por base o exame de DNA negativo, Gláucia resolve agora propor ação de investigação de paternidade em face de Miguel. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O magistrado deve rejeitar a nova demanda com base na perempção.
A perempção se aplica a ações que não foram ajuizadas, não neste caso.
A demanda de paternidade deve ser admitida, já que apenas a questão relativa aos alimentos é que transitou em julgado no processo anterior.
A questão da paternidade foi decidida e não pode ser reaberta, mesmo que a ação anterior fosse sobre alimentos.
A questão prejudicial, relativa à paternidade, não é alcançada pela coisa julgada, pois a cognição judicial foi restrita a provas documentais e testemunhais.
A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão de paternidade já foi decidida e não pode ser reanalisada.
Por que a alternativa D está correta
A decisão anterior sobre a paternidade gera coisa julgada, impedindo um novo julgamento sobre o mesmo tema. Assim, a nova ação deve ser extinta sem análise do mérito.
Fundamento legal
Art. 502, CPC
Dica
Lembre-se: coisa julgada é como um 'ponto final' em uma história, não se pode reescrever.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre alimentos e paternidade
- Não confundir coisa julgada com prescrição