Questão 140 de Geral — OAB 2017
Acreditando estar grávida, Pâmela, 18 anos, desesperada porque ainda morava com os pais e eles sequer a deixavam namorar, utilizando um instrumento próprio, procura eliminar o feto sozinha no banheiro de sua casa, vindo a sofrer, em razão de tal comportamento, lesão corporal de natureza grave. Encaminhada ao hospital para atendimento médico, fica constatado que, na verdade, ela não se achava e nunca esteve grávida. O Hospital, todavia, é obrigado a noticiar o fato à autoridade policial, tendo em vista que a jovem de 18 anos chegou ao local em situação suspeita, lesionada. Diante disso, foi instaurado procedimento administrativo investigatório próprio e, com o recebimento dos autos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pâmela pela prática do crime de “aborto provocado pela gestante”, qualificado pelo resultado de lesão corporal grave, nos termos dos Art. 124 c/c o Art. 127, ambos do Código Penal. Diante da situação narrada, assinale a opção que apresenta a alegação do advogado de Pâmela.
Alternativas
A atipicidade de sua conduta.
Alternativa A — resposta correta
O afastamento da qualificadora, tendo em vista que esta somente pode ser aplicada aos crimes de aborto provocado por terceiro, com ou sem consentimento da gestante, mas não para o delito de autoaborto de Pâmela.
A qualificadora se aplica apenas a aborto provocado por terceiros, não a autoaborto.
A desclassificação para o crime de lesão corporal grave, afastando a condenação pelo aborto.
A conduta de Pâmela não se caracteriza como lesão corporal, pois não houve intenção de causar dano.
O reconhecimento da tentativa do crime de aborto qualificado pelo resultado.
Não há tentativa de aborto, pois não havia gravidez para ser interrompida.
Gabarito comentado
A questão aborda a atipicidade da conduta de Pâmela em relação ao crime de aborto.
Por que a alternativa A está correta
Pâmela não estava grávida, portanto, sua conduta não se enquadra no tipo penal de aborto. Assim, a alegação de atipicidade é válida.
Fundamento legal
Art. 124, Código Penal
Dica
Lembre-se: sem gravidez, não há aborto.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre aborto e lesão corporal
- Não confundir a intenção de abortar com a realidade da gravidez