Questão 145 de Geral — OAB 2017
Daniel foi autor de um crime de homicídio doloso consumado em desfavor de William. Após a denúncia e ao fim da primeira fase do procedimento bifásico dos crimes dolosos contra a vida, Daniel foi pronunciado. Inconformado, o advogado do acusado interpôs o recurso cabível, mas o juiz de primeira instância, ao realizar o primeiro juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso. Novamente inconformado com a decisão, o defensor de Daniel impetrou nova medida. Considerando a situação narrada, assinale a opção que indica o recurso interposto da decisão de pronúncia e a medida para combater a decisão que denegou o recurso anterior, respetivamente.
Alternativas
Apelação e Recurso em Sentido Estrito.
Apelação não é cabível contra a pronúncia.
Recurso em Sentido Estrito e novo Recurso em Sentido Estrito.
Novo Recurso em Sentido Estrito não é a medida correta após a denegação.
Recurso em Sentido Estrito e Carta Testemunhável.
Alternativa C — resposta correta
Apelação e Carta Testemunhável.
Gabarito comentado
A questão trata dos recursos cabíveis após a pronúncia em um crime doloso.
Por que a alternativa C está correta
O recurso interposto da decisão de pronúncia é o Recurso em Sentido Estrito, e a medida para combater a denegação é a Carta Testemunhável. Isso se deve ao fato de que a pronúncia é uma decisão interlocutória e o recurso adequado é o previsto no art. 581 do CPP.
Fundamento legal
Art. 581, CPP
Dica
Lembre-se: pronúncia = Recurso em Sentido Estrito.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre apelação e recurso em sentido estrito.
- Não confundir Carta Testemunhável com outros recursos.