Questão 147 de Geral — OAB 2017
Em 23 de novembro de 2015 (segunda feira), sendo o dia seguinte dia útil em todo o país, Técio, advogado de defesa de réu em ação penal de natureza condenatória, é intimado da sentença condenatória de seu cliente. No curso do prazo recursal, porém, entrou em vigor nova lei de natureza puramente processual, que alterava o Código de Processo Penal e passava a prever que o prazo para apresentação de recurso de apelação seria de 03 dias e não mais de 05 dias. No dia 30 de novembro de 2015, dia útil, Técio apresenta recurso de apelação acompanhado das respectivas razões. Considerando a hipótese narrada, o recurso do advogado é
Alternativas
intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o novo prazo recursal deve ser observado.
A alternativa A está errada porque ignora que o prazo recursal é o que estava vigente na data da intimação.
tempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve ser observado.
Alternativa B — resposta correta
intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve ser observado.
A alternativa C é incorreta pois afirma que o recurso é intempestivo, desconsiderando o prazo anterior.
tempestivo, aplicando-se o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, e o antigo prazo recursal deve ser observado.
A alternativa D confunde a irretroatividade da lei com a aplicação do prazo recursal, que é regido pela lei vigente na intimação.
Gabarito comentado
O prazo recursal é regido pela lei vigente no momento da intimação da sentença.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o princípio do tempus regit actum determina que se aplica a lei vigente no momento da intimação, que era a antiga com prazo de 5 dias. Portanto, o recurso apresentado por Técio foi tempestivo.
Fundamento legal
Art. 1.046, CPP
Dica
Lembre-se: o prazo é sempre o que estava em vigor na data da intimação, não o que mudou depois.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre prazos antigos e novos
- Não confundir irretroatividade com aplicação de prazos