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Geral
Exame 2017-22
Questão 147

Questão 147 de Geral — OAB 2017

Em 23 de novembro de 2015 (segunda feira), sendo o dia seguinte dia útil em todo o país, Técio, advogado de defesa de réu em ação penal de natureza condenatória, é intimado da sentença condenatória de seu cliente. No curso do prazo recursal, porém, entrou em vigor nova lei de natureza puramente processual, que alterava o Código de Processo Penal e passava a prever que o prazo para apresentação de recurso de apelação seria de 03 dias e não mais de 05 dias. No dia 30 de novembro de 2015, dia útil, Técio apresenta recurso de apelação acompanhado das respectivas razões. Considerando a hipótese narrada, o recurso do advogado é

Alternativas

A

intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o novo prazo recursal deve ser observado.

A alternativa A está errada porque ignora que o prazo recursal é o que estava vigente na data da intimação.

tempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve ser observado.

Alternativa B — resposta correta

C

intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve ser observado.

A alternativa C é incorreta pois afirma que o recurso é intempestivo, desconsiderando o prazo anterior.

D

tempestivo, aplicando-se o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, e o antigo prazo recursal deve ser observado.

A alternativa D confunde a irretroatividade da lei com a aplicação do prazo recursal, que é regido pela lei vigente na intimação.

Gabarito comentado

O prazo recursal é regido pela lei vigente no momento da intimação da sentença.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque o princípio do tempus regit actum determina que se aplica a lei vigente no momento da intimação, que era a antiga com prazo de 5 dias. Portanto, o recurso apresentado por Técio foi tempestivo.

Fundamento legal

Art. 1.046, CPP

Dica

Lembre-se: o prazo é sempre o que estava em vigor na data da intimação, não o que mudou depois.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre prazos antigos e novos
  • Não confundir irretroatividade com aplicação de prazos

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