Questão 149 de Geral — OAB 2017
Ricardo foi denunciado, perante a 1ª Vara Criminal de determinada cidade, pela prática de crime de associação para o tráfico com mais 04 outros indivíduos, destacando a denúncia o local, o período e a existência de outros indivíduos não identificados, integrantes da mesma associação. Foi condenado em primeira instância e foi mantida a prisão preventiva, apresentando a defesa recurso de apelação. No dia seguinte da condenação, na cadeia, Ricardo vem a ser notificado em razão de denúncia diversa oferecida pelo Ministério Público, agora perante a 2ª Vara Criminal da mesma cidade, pela prática do mesmo crime de associação para o tráfico, em iguais período e local da primeira denúncia, mas, dessa vez, foram denunciados também os indivíduos não identificados mencionados no primeiro processo. Ricardo, então, entra em contato com seu advogado, informando da nova notificação. Considerando a situação narrada, caberá ao advogado de Ricardo apresentar exceção de
Alternativas
litispendência.
Alternativa A — resposta correta
coisa julgada.
Coisa julgada se refere a um processo já finalizado, o que não é o caso.
incompetência.
Incompetência diz respeito à falta de jurisdição, não se aplica aqui.
ilegitimidade.
Ilegitimidade se refere à falta de capacidade de parte, o que não é relevante na situação.
Gabarito comentado
A questão aborda a litispendência em processos criminais relacionados ao mesmo fato.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a nova denúncia refere-se ao mesmo crime e fatos, configurando litispendência. Isso impede o prosseguimento do segundo processo até que o primeiro seja resolvido.
Fundamento legal
Art. 337, do Código de Processo Penal
Dica
Litispendência é como um 'conflito de agenda' entre processos sobre o mesmo assunto.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre litispendência e coisa julgada.
- Não confundir litispendência com incompetência do juízo.