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Geral
Exame 2017-22
Questão 153

Questão 153 de Geral — OAB 2017

Na convenção coletiva de determinada categoria, ficou estipulado que o adicional de periculosidade seria pago na razão de 15% sobre o salário-base, pois, comprovadamente, os trabalhadores permaneciam em situação de risco durante metade da jornada cumprida. Sobre a cláusula em questão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A cláusula não é válida, pois se trata de norma de ordem pública.

Alternativa A — resposta correta

B

A validade da cláusula depende de homologação judicial.

A homologação judicial não é necessária para a validade de cláusulas de convenções coletivas.

C

A cláusula é válida, porque a Constituição da República garante eficácia aos acordos e às convenções coletivas.

Embora a Constituição garanta eficácia aos acordos, normas de ordem pública não podem ser alteradas.

D

A legalidade da cláusula será avaliada pelo juiz, porque a Lei e o TST são silentes a respeito.

A legalidade não é avaliada pelo juiz, pois a norma é de ordem pública.

Gabarito comentado

A cláusula sobre o adicional de periculosidade não pode ser alterada por convenção coletiva.

Por que a alternativa A está correta

A cláusula é inválida porque o adicional de periculosidade é uma norma de ordem pública, não podendo ser reduzido. Isso garante a proteção dos trabalhadores em situações de risco.

Fundamento legal

Art. 7º, XXIII, CF/88

Dica

Lembre-se: normas de ordem pública protegem direitos e não podem ser flexibilizadas.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que convenções coletivas podem alterar direitos fundamentais
  • Não confundir adicional de periculosidade com adicional de insalubridade

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