Questão 158 de Geral — OAB 2017
Jorge foi dispensado e, no dia designado para homologação da ruptura contratual, a empresa informou que não tinha dinheiro para pagar a indenização. O TRCT estava preenchido, com o valor total de R$ 000,00 que Jorge deveria receber. Diante da situação narrada pela empresa e da extrema necessidade de Jorge, o sindicato concordou em fazer a homologação apenas para liberar o FGTS e permitir o acesso ao seguro-desemprego, lançando no TRCT um carimbo de que nada havia sido pago. Jorge, então, ajuizou ação monitória na Justiça do Trabalho, cobrando a dívida de R$ 5.000,00. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O comportamento de Jorge é viável, sendo que, nesse caso, o juiz expedirá mandado de pagamento, nos moldes do CPC.
Alternativa A — resposta correta
Na Justiça do Trabalho, a ação monitória somente é possível em causas de até dois salários mínimos, sendo que da sentença não caberá recurso, o que não é a hipótese retratada.
A ação monitória pode ser utilizada em valores superiores a dois salários mínimos.
Jorge deveria ajuizar ação de execução de título extrajudicial, que é a natureza jurídica do TRCT preenchido, mas não quitado.
O TRCT não é um título executivo extrajudicial, mas pode ser usado na ação monitória.
Jorge agiu mal, porque não cabe ação monitória na Justiça do Trabalho, em razão da incompatibilidade de procedimentos.
A ação monitória é compatível com a Justiça do Trabalho.
Gabarito comentado
A ação monitória é um meio adequado para cobrar dívidas na Justiça do Trabalho.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque Jorge pode utilizar a ação monitória para cobrar a dívida, e o juiz pode expedir mandado de pagamento. O CPC permite essa modalidade de ação mesmo na Justiça do Trabalho.
Fundamento legal
Art. 1.102-B, CPC
Dica
Lembre-se: ação monitória = cobrança de dívida, mesmo na Justiça do Trabalho.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre título executivo e título executivo extrajudicial.
- Não confundir o valor da causa com o limite para a ação monitória.