Pular para o conteúdo principal
Simulai OAB
Geral
Exame 2017-22
Questão 158

Questão 158 de Geral — OAB 2017

Jorge foi dispensado e, no dia designado para homologação da ruptura contratual, a empresa informou que não tinha dinheiro para pagar a indenização. O TRCT estava preenchido, com o valor total de R$ 000,00 que Jorge deveria receber. Diante da situação narrada pela empresa e da extrema necessidade de Jorge, o sindicato concordou em fazer a homologação apenas para liberar o FGTS e permitir o acesso ao seguro-desemprego, lançando no TRCT um carimbo de que nada havia sido pago. Jorge, então, ajuizou ação monitória na Justiça do Trabalho, cobrando a dívida de R$ 5.000,00. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

O comportamento de Jorge é viável, sendo que, nesse caso, o juiz expedirá mandado de pagamento, nos moldes do CPC.

Alternativa A — resposta correta

B

Na Justiça do Trabalho, a ação monitória somente é possível em causas de até dois salários mínimos, sendo que da sentença não caberá recurso, o que não é a hipótese retratada.

A ação monitória pode ser utilizada em valores superiores a dois salários mínimos.

C

Jorge deveria ajuizar ação de execução de título extrajudicial, que é a natureza jurídica do TRCT preenchido, mas não quitado.

O TRCT não é um título executivo extrajudicial, mas pode ser usado na ação monitória.

D

Jorge agiu mal, porque não cabe ação monitória na Justiça do Trabalho, em razão da incompatibilidade de procedimentos.

A ação monitória é compatível com a Justiça do Trabalho.

Gabarito comentado

A ação monitória é um meio adequado para cobrar dívidas na Justiça do Trabalho.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque Jorge pode utilizar a ação monitória para cobrar a dívida, e o juiz pode expedir mandado de pagamento. O CPC permite essa modalidade de ação mesmo na Justiça do Trabalho.

Fundamento legal

Art. 1.102-B, CPC

Dica

Lembre-se: ação monitória = cobrança de dívida, mesmo na Justiça do Trabalho.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre título executivo e título executivo extrajudicial.
  • Não confundir o valor da causa com o limite para a ação monitória.

Entendeu esta. E as outras 5.874?

Descubra em quais matérias você erra mais, treine simulados no formato da prova e pergunte à IA o que ficou em aberto nesta questão.

  • Simulados cronometrados no formato da FGV
  • Suas estatísticas por matéria e ponto fraco
  • Chat com IA para tirar dúvida da questão