Questão 83 de Geral — OAB 2017
Nilza, advogada, responde a processo disciplinar perante certo Conselho Seccional da OAB, em razão da suposta prática de infração disciplinar que, se comprovada, poderá sujeitá-la à sanção de exclusão. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente.
Alternativa A — resposta correta
O processo disciplinar instaurado em face de Nilza é público, sendo facultado o acesso aos autos a qualquer advogado regularmente inscrito, para exercício do controle externo.
O processo disciplinar não é público para todos os advogados, apenas para as partes e seus defensores.
O processo disciplinar instaurado em face de Nilza é, em regra, público, sendo facultado o acesso aos autos a qualquer cidadão. Porém, excepcionalmente, pode ser decretado o sigilo, a critério da autoridade processante, quando justificada a necessidade de preservação do direito à intimidade.
O sigilo é a regra e não a exceção, portanto, a afirmação de que é público em regra está errada.
O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita, em regra, em sigilo, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente. Torna-se, porém, público se o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho decidir suspender Nilza preventivamente.
Gabarito comentado
O processo disciplinar da OAB é sigiloso até seu término.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o sigilo é a regra no processo disciplinar, garantindo a proteção das partes envolvidas. Apenas as partes, defensores e a autoridade competente têm acesso às informações.
Fundamento legal
Art. 72, Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: sigilo é a norma, público é a exceção.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que advogados têm acesso livre aos autos
- Não confundir sigilo com a possibilidade de acesso em casos de controle externo