Questão 92 de Geral — OAB 2017
João, rico comerciante, é eleito vereador do Município "X" pelo partido Alfa. Contudo, passados dez dias após sua diplomação, o partido político Pi, adversário de Alfa, ajuíza ação de impugnação de mandato eletivo, perante a Justiça Eleitoral, requerendo a anulação da diplomação de João. Alegou o referido partido político ter havido abuso do poder econômico por parte de João na eleição em que logrou ser eleito, anexando, inclusive, provas que considerou irrefutáveis. João, sentindo-se injustiçado, já que, em momento algum no decorrer da campanha ou mesmo após a divulgação do resultado, teve conhecimento desses fatos, busca aconselhamento com um advogado acerca da juridicidade do ajuizamento de tal ação. Com base no caso narrado, assinale a opção que apresenta a orientação dada pelo advogado.
Alternativas
O Partido Pi não poderia ter ingressado com a ação, pois abuso de poder econômico não configura fundamento que tenha o condão de viabilizar a impugnação de mandato eletivo conquistado pelo voto.
O abuso de poder econômico é sim um fundamento para impugnação.
O Partido Pi respeitou os requisitos impostos pela CRFB/88, tanto no que se refere ao fundamento (abuso do poder econômico) para o ajuizamento da ação como também em relação à sua tempestividade.
Alternativa B — resposta correta
O Partido Pi, nos termos do que dispõe a CRFB/88, não poderia ter ingressado com a ação, pois, ocorrida a diplomação, precluso encontrava-se o direito de impugnar o mandato eletivo de João.
O direito de impugnar não se extingue com a diplomação.
O Partido Pi só poderia impugnar o mandato eletivo que João conquistou pelo voto popular em momento anterior à diplomação, sob pena de afronta ao regime democrático.
A impugnação pode ocorrer após a diplomação, não apenas antes.
Gabarito comentado
A impugnação de mandato eletivo pode ser feita por abuso de poder econômico após a diplomação.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o partido Pi apresentou fundamento válido e respeitou o prazo para a ação. A legislação permite a impugnação por abuso de poder econômico mesmo após a diplomação.
Fundamento legal
Art. 14, § 10, CF/88
Dica
Lembre-se: abuso de poder econômico é sempre uma questão válida para impugnação.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de preclusão após a diplomação
- Não confundir impugnação com outros tipos de contestação