Questão 95 de Geral — OAB 2017
O prefeito do Município Ômega, ante a carência de estabelecimentos públicos de saúde capazes de atender satisfatoriamente às necessidades da população local, celebra diversos convênios com hospitais privados para que passem a integrar a rede de credenciados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Considerando o disposto na Constituição da República de 1988, sobre os convênios firmados pelo prefeito do Município Ômega, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
São válidos, uma vez que as instituições privadas podem participar de forma complementar do SUS, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Alternativa A — resposta correta
São nulos, pois a CRFB/88 apenas autoriza, no âmbito da assistência à saúde, a participação de entidades públicas, não de instituições privadas, com ou sem fins lucrativos.
A Constituição admite a participação de instituições privadas, portanto não é nula.
São válidos, porque a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenção às instituições privadas com fins lucrativos está, inclusive, autorizada pela CRFB/88.
A Constituição não autoriza a destinação de recursos públicos para instituições privadas com fins lucrativos.
São nulos, porque, conforme previsão constitucional expressa, compete privativamente à União, mediante convênio ou contrato de direito público, autorizar a participação de instituições privadas no SUS.
A participação de instituições privadas no SUS não é restrita à União, mas sim permitida pela Constituição.
Gabarito comentado
O tema aborda a validade de convênios entre o SUS e instituições privadas de saúde.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a Constituição permite a participação de instituições privadas no SUS, priorizando as filantrópicas. Isso garante um atendimento complementar à saúde pública.
Fundamento legal
Art. 199, CF/88
Dica
Lembre-se: o SUS aceita o privado, mas prioriza o filantrópico.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só entidades públicas podem participar
- Não confundir instituições filantrópicas com as lucrativas