Questão 96 de Geral — OAB 2017
A lei federal nº 123, sancionada em 2012, é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta por partido político com representação no Congresso Nacional. O referido diploma legal é declarado materialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2014. Em outubro de 2016, membro da Câmara dos Deputados apresenta novo projeto de lei ordinária contendo regras idênticas àquelas declaradas materialmente inconstitucionais. Tomando por base o caso apresentado acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A decisão proferida pelo STF produz eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, inclusive nas suas funções típicas; logo, o novo projeto de lei ordinária, uma vez aprovado pelo Congresso Nacional, será nulo por ofensa à coisa julgada.
A decisão do STF não gera coisa julgada que impeça a criação de nova lei.
Em observância ao precedente firmado na referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, o plenário do STF pode, em sede de controle preventivo, obstar a votação do novo projeto de lei por conter regras idênticas àquelas já declaradas inconstitucionais.
O STF não pode obstar a votação de um projeto apenas por conter regras semelhantes a uma lei inconstitucional anterior.
A decisão proferida pelo STF não vincula o Poder Legislativo ou o plenário do próprio Tribunal em relação a apreciações futuras da temática; logo, caso o novo projeto de lei venha a ser aprovado e sancionado, a Corte pode vir a declarar a constitucionalidade da nova lei.
Alternativa C — resposta correta
A decisão proferida pelo STF é ineficaz em relação a terceiros, porque o partido político com representação no Congresso Nacional não está elencado no rol constitucional de legitimados aptos a instaurar o processo objetivo de controle normativo abstrato.
Gabarito comentado
A inconstitucionalidade de uma lei não impede que outra com o mesmo conteúdo seja aprovada posteriormente.
Por que a alternativa C está correta
O STF pode mudar seu entendimento e declarar a nova lei constitucional, pois suas decisões não vinculam o Legislativo em futuras apreciações. Assim, o novo projeto pode ser aprovado e sancionado.
Fundamento legal
Art. 102, CF/88
Dica
Lembre-se: a inconstitucionalidade não é eterna, novas leis podem surgir.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de coisa julgada
- Não confundir a inconstitucionalidade com a impossibilidade de novas propostas