Questão 102 de Geral — OAB 2017
O reitor de uma faculdade privada sem fins lucrativos (cujas receitas, inclusive seus eventuais superávits, são integralmente reinvestidas no estabelecimento de ensino) deseja saber se está correta a cobrança de impostos efetuada pelo fisco, que negou a pretendida imunidade tributária, sob o argumento de que a instituição de ensino privada auferia lucros. Na hipótese, sobre a atuação do fisco, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições de ensino que não sejam superavitárias.
A imunidade não exige que a instituição seja deficitária.
O fisco agiu corretamente, pois a imunidade tributária apenas alcança instituições públicas de ensino.
A imunidade também se aplica a instituições privadas sem fins lucrativos.
O fisco não agiu corretamente, pois não há impedimento à distribuição de lucro pelo estabelecimento de ensino imune.
O fisco não agiu corretamente, pois, para que seja concedida tal imunidade, a instituição não precisa ser deficitária, desde que o superávit seja revertido para suas finalidades.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A imunidade tributária das instituições de ensino não depende de serem deficitárias, mas sim do reinvestimento dos superávits.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a imunidade é garantida desde que os superávits sejam usados para as finalidades da instituição. Não é necessário que a instituição seja deficitária para ter a imunidade.
Fundamento legal
Art. 150, VI, 'c', CF/88
Dica
Lembre-se: superávit é permitido, desde que reinvestido na educação.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre lucro e superávit
- Não confundir instituições públicas com privadas na imunidade tributária