Questão 109 de Geral — OAB 2017
O Estado Alfa, com o objetivo de articular a prestação dos serviços de saneamento básico entre municípios limítrofes, instituiu uma região metropolitana, de modo a promover a organização, o planejamento e a execução de tais atividades de interesse comum. Acerca da criação de regiões metropolitanas para a realização de serviços públicos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A instituição de região metropolitana para a organização, o planejamento e a execução dos serviços públicos é de competência do Estado Alfa, por meio de lei complementar.
Alternativa A — resposta correta
A organização, o planejamento e a execução dos serviços de saneamento básico entre municípios limítrofes deveria, necessariamente, ser promovida por meio de consórcio público.
A alternativa B está incorreta porque a criação de regiões metropolitanas não depende de consórcio público.
A competência para a criação de regiões metropolitanas é exclusiva da União, sob pena de violar a autonomia dos municípios que seriam por elas alcançados.
A alternativa C está errada, pois a competência para criar regiões metropolitanas é dos Estados, não da União.
A criação da região metropolitana pretendida pelo Estado Alfa não é possível, diante da ausência de previsão para tanto no nosso ordenamento jurídico.
A alternativa D é incorreta, já que a criação de regiões metropolitanas é prevista na Constituição.
Gabarito comentado
A criação de regiões metropolitanas é uma competência dos Estados para melhorar a gestão de serviços públicos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a criação de regiões metropolitanas é de competência dos Estados, que devem fazê-lo por meio de lei complementar. Isso visa a organização e planejamento dos serviços públicos entre municípios.
Fundamento legal
Art. 25, § 3º, CF/88
Dica
Lembre-se: Estados criam regiões metropolitanas, não a União.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre consórcio público e região metropolitana
- Não confundir a competência dos Estados com a da União