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Geral
Exame 2017-23
Questão 110

Questão 110 de Geral — OAB 2017

O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública por improbidade em desfavor de Odorico, prefeito do Município Beta, perante o Juízo de 1º grau. Após os devidos trâmites e do recebimento da inicial, surgiram provas contundentes de que Odorico se utilizava da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento das investigações, razão pela qual o Juízo de 1º grau determinou o afastamento cautelar do chefe do Poder Executivo municipal pelo prazo de sessenta dias. Nesse caso, o Juízo de 1º grau

Alternativas

A

não poderia ter dado prosseguimento ao feito, na medida em que Odorico é agente político e, por isso, não responde com base na lei de improbidade, mas somente na esfera política, por crime de responsabilidade.

Odorico pode sim ser responsabilizado por improbidade administrativa, não apenas por crime de responsabilidade.

B

não tem competência para o julgamento da ação civil pública por improbidade ajuizada em face de Odorico, ainda que o agente tenha foro por prerrogativa junto ao respectivo Tribunal de Justiça estadual.

O juiz de 1º grau tem competência para julgar ações de improbidade, mesmo que o agente tenha foro privilegiado.

C

não poderia ter determinado o afastamento cautelar de Odorico, pois a perda da função pública só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

agiu corretamente ao determinar o afastamento cautelar de Odorico, que, apesar de constituir medida excepcional, cabe quando o agente se utiliza da máquina administrativa para intimidar servidores e prejudicar o andamento do processo.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

O afastamento cautelar de um agente político é permitido em casos de abuso de poder durante investigações.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque o afastamento cautelar é uma medida excepcional que visa proteger a investigação. O uso da máquina administrativa para intimidar servidores justifica essa medida.

Fundamento legal

Art. 20, Lei 8.429/92

Dica

Lembre-se: afastamento cautelar é para proteger a investigação, não é punição final.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que agentes políticos não podem ser processados por improbidade.
  • Não confundir afastamento cautelar com perda de função pública, que ocorre apenas após condenação.

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