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Geral
Exame 2017-23
Questão 112

Questão 112 de Geral — OAB 2017

Ao realizar uma auditoria interna, certa entidade administrativa federal, no exercício da autotutela, verificou a existência de um ato administrativo portador de vício insanável, que produz efeitos favoráveis para a sociedade Tudobeleza S/A, a qual estava de boa fé. O ato foi praticado em 10 de fevereiro de 2012. Em razão disso, em 17 de setembro de 2016, a entidade instaurou processo administrativo, que, após o exercício da ampla defesa e do contraditório, culminou na anulação do ato em 05 de junho de 2017. Com relação ao transcurso do tempo na mencionada situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

Não há decadência do direito de anular o ato eivado de vício, considerando que o processo que resultou na invalidação foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.

Alternativa A — resposta correta

B

Consumou-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício do poder de polícia por parte da Administração Pública federal.

O prazo prescricional de 5 anos não se aplica à anulação de atos administrativos.

C

O transcurso do tempo não surte efeitos no caso em questão, considerando que a Administração pode anular seus atos viciados a qualquer tempo.

A Administração tem prazo para anular atos viciados, não pode fazê-lo a qualquer tempo.

D

Consumou-se a decadência para o exercício da autotutela, pois, entre a prática do ato e a anulação, transcorreram mais de 5 (cinco) anos.

A decadência não se consumou, pois o processo foi instaurado dentro do prazo.

Gabarito comentado

A Administração pode anular atos administrativos viciados em até 5 anos.

Por que a alternativa A está correta

O processo de anulação foi iniciado dentro do prazo de 5 anos, portanto, não ocorreu decadência. A boa-fé da sociedade também é considerada na análise do ato.

Fundamento legal

Art. 54, Lei 9.784/99

Dica

Lembre-se: 5 anos é o prazo para anular atos administrativos viciados.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre decadência e prescrição
  • Não confundir atos viciados com atos válidos

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