Questão 112 de Geral — OAB 2017
Ao realizar uma auditoria interna, certa entidade administrativa federal, no exercício da autotutela, verificou a existência de um ato administrativo portador de vício insanável, que produz efeitos favoráveis para a sociedade Tudobeleza S/A, a qual estava de boa fé. O ato foi praticado em 10 de fevereiro de 2012. Em razão disso, em 17 de setembro de 2016, a entidade instaurou processo administrativo, que, após o exercício da ampla defesa e do contraditório, culminou na anulação do ato em 05 de junho de 2017. Com relação ao transcurso do tempo na mencionada situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não há decadência do direito de anular o ato eivado de vício, considerando que o processo que resultou na invalidação foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.
Alternativa A — resposta correta
Consumou-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício do poder de polícia por parte da Administração Pública federal.
O prazo prescricional de 5 anos não se aplica à anulação de atos administrativos.
O transcurso do tempo não surte efeitos no caso em questão, considerando que a Administração pode anular seus atos viciados a qualquer tempo.
A Administração tem prazo para anular atos viciados, não pode fazê-lo a qualquer tempo.
Consumou-se a decadência para o exercício da autotutela, pois, entre a prática do ato e a anulação, transcorreram mais de 5 (cinco) anos.
A decadência não se consumou, pois o processo foi instaurado dentro do prazo.
Gabarito comentado
A Administração pode anular atos administrativos viciados em até 5 anos.
Por que a alternativa A está correta
O processo de anulação foi iniciado dentro do prazo de 5 anos, portanto, não ocorreu decadência. A boa-fé da sociedade também é considerada na análise do ato.
Fundamento legal
Art. 54, Lei 9.784/99
Dica
Lembre-se: 5 anos é o prazo para anular atos administrativos viciados.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre decadência e prescrição
- Não confundir atos viciados com atos válidos