Questão 117 de Geral — OAB 2017
Arlindo e Berta firmam pacto antenupcial, preenchendo todos os requisitos legais, no qual estabelecem o regime de separação absoluta de bens. No entanto, por motivo de saúde de um dos nubentes, a celebração civil do casamento não ocorreu na data estabelecida. Diante disso, Arlindo e Berta decidem não se casar e passam a conviver maritalmente. Após cinco anos de união estável, Arlindo pretende dissolver a relação familiar e aplicar o pacto antenupcial, com o objetivo de não dividir os bens adquiridos na constância dessa união. Nessas circunstâncias, o pacto antenupcial é
Alternativas
válido e ineficaz.
Alternativa A — resposta correta
válido e eficaz.
O pacto não é eficaz na união estável.
inválido e ineficaz.
O pacto é válido, mas não pode ser aplicado.
inválido e eficaz.
O pacto é válido, mas não se aplica à união estável.
Gabarito comentado
O pacto antenupcial não se aplica à união estável, tornando-se inválido nesse contexto.
Por que a alternativa A está correta
O pacto antenupcial é válido, mas ineficaz na união estável, pois não pode ser aplicado. A união estável gera regime de comunhão parcial de bens por default.
Fundamento legal
Art. 1.725, CC/02
Dica
Lembre-se: pacto antenupcial é para casamento, não para união estável.
Pegadinhas
- Cuidado com a aplicação do pacto em união estável
- Não confundir separação de bens com comunhão parcial