Questão 121 de Geral — OAB 2017
Em um bazar beneficente, promovido por Júlia, Marta adquiriu um antigo faqueiro, praticamente sem uso. Acreditando que o faqueiro era feito de prata, Marta ofereceu um preço elevado sem nada perguntar sobre o produto. Júlia, acreditando no espírito benevolente de sua vizinha, prontamente aceitou o preço oferecido. Após dois anos de uso constante, Marta percebeu que os talheres começaram a ficar manchados e a se dobrarem com facilidade. Consultando um especialista, ela descobre que o faqueiro era feito de uma liga metálica barata, de vida útil curta, e que, com o uso reiterado, ele se deterioraria. De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A compra e venda firmada entre Marta e Júlia é nula, por conter vício em seu objeto, um dos elementos essenciais do negócio jurídico.
A compra não é nula, pois o vício não era conhecido por Júlia.
O negócio foi plenamente válido, considerando ter restado comprovado que Júlia não tinha qualquer motivo para suspeitar do engano de Marta.
Alternativa B — resposta correta
O prazo decadencial a ser observado para que Marta pretenda judicialmente o desfazimento do negócio deve ser contado da data de descoberta do vício.
O prazo decadencial para reclamar sobre o vício é de 30 dias, não a partir da descoberta.
De acordo com a disciplina do Código Civil, Júlia poderá evitar que o negócio seja desfeito se oferecer um abatimento no preço de venda proporcional à baixa qualidade do faqueiro.
Júlia não pode evitar o desfazimento do negócio apenas oferecendo abatimento.
Gabarito comentado
O caso trata da validade de um contrato de compra e venda com vício oculto.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque Júlia não tinha conhecimento do vício e agiu de boa-fé. Portanto, o negócio é válido.
Fundamento legal
Art. 104, CC
Dica
Lembre-se: boa-fé garante validade no contrato.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo para reclamar sobre vícios, que é curto.
- Não confundir vício oculto com vício aparente.