Questão 126 de Geral — OAB 2017
Em 11 de setembro de 2016, ocorreu o falecimento de Pedro, sócio de uma sociedade simples. Nessa situação, o contrato prevê a resolução da sociedade em relação a um sócio. Na alteração contratual ficou estabelecida a redução do capital no valor das quotas titularizadas pelo ex-sócio, sendo o documento arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 22 de outubro de 2016. Diante da narrativa, os herdeiros de Pedro são responsáveis pelas obrigações sociais anteriores à data do falecimento, até dois anos após
Alternativas
a data da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 11 de setembro de 2016.
A data da resolução não é a mesma que a do arquivamento.
a data do arquivamento da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016).
Alternativa B — resposta correta
a data da resolução da sociedade em relação ao sócio Pedro (11 de setembro de 2016).
A data do falecimento não é o marco para a responsabilidade dos herdeiros.
a data do arquivamento da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 22 de outubro de 2016.
Os herdeiros não respondem por obrigações após a data do arquivamento.
Gabarito comentado
Os herdeiros de um sócio falecido respondem por obrigações sociais até dois anos após o arquivamento da resolução da sociedade.
Por que a alternativa B está correta
A responsabilidade dos herdeiros é limitada ao prazo de dois anos após o arquivamento da resolução, que ocorreu em 22 de outubro de 2016. Portanto, a alternativa B está correta ao indicar essa data.
Fundamento legal
Art. 1.031, CC
Dica
Lembre-se: herdeiros respondem até 2 anos após o arquivamento, não o falecimento.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre data de falecimento e arquivamento
- Não confundir obrigações anteriores e posteriores ao falecimento