Questão 127 de Geral — OAB 2017
Brito contratou os serviços da corretora Geru para mediar a venda de um imóvel em Estância. O cliente ajustou com a corretora verbalmente que lhe daria exclusividade, fato presenciado por cinco testemunhas. A corretora, durante o tempo de vigência do contrato (seis meses), anunciou o imóvel em veículos de comunicação de Estância, mas não conseguiu concretizar a venda, realizada diretamente por Brito com o comprador, sem a mediação da corretora. Considerando as informações e as regras do Código Civil quanto ao pagamento de comissão, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o contrato de corretagem foi celebrado por prazo determinado.
O prazo determinado não impede o pagamento se a corretora tivesse mediado a venda.
A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque a corretagem foi ajustada com exclusividade, ainda que verbalmente.
A exclusividade verbal não garante comissão se a venda ocorrer sem mediação.
A corretora não faz jus ao pagamento da comissão, porque o negócio foi iniciado e concluído diretamente entre as partes, sem a sua mediação.
Alternativa C — resposta correta
A corretora faz jus ao pagamento da comissão, porque envidou todos os esforços para o êxito da mediação, que não se concluiu por causa alheia à sua vontade.
Esforços da corretora não garantem comissão se não houve intermediação.
Gabarito comentado
A corretora não tem direito à comissão por não ter mediado a venda.
Por que a alternativa C está correta
A corretora não faz jus à comissão, pois a venda foi realizada diretamente entre as partes, sem sua intermediação. O contrato de corretagem não garante pagamento se não houver mediação efetiva.
Fundamento legal
Art. 722 do Código Civil
Dica
Lembre-se: sem mediação, sem comissão.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de exclusividade
- Não confundir mediação com esforços realizados