Questão 133 de Geral — OAB 2017
Carolina, vítima de doença associada ao tabagismo, requereu, em processo de indenização por danos materiais e morais contra a indústria do tabaco, a inversão do ônus da prova, por considerar que a parte ré possuía melhores condições de produzir a prova. O magistrado, por meio de decisão interlocutória, indeferiu o requerimento por considerar que a inversão poderia gerar situação em que a desincumbência do encargo seria excessivamente difícil. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A decisão é impugnável por agravo interno.
Agravo interno não se aplica a decisões interlocutórias.
A decisão é irrecorrível.
A decisão é recorrível, portanto não é irrecorrível.
A decisão é impugnável por agravo de instrumento.
Alternativa C — resposta correta
A parte autora deverá aguardar a sentença para suscitar a questão como preliminar de apelação ou nas contrarrazões do recurso de apelação.
A parte autora pode recorrer imediatamente, não precisa esperar a sentença.
Gabarito comentado
A inversão do ônus da prova pode ser decidida pelo juiz em casos específicos.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a decisão interlocutória sobre a inversão do ônus da prova é passível de agravo de instrumento. Isso está previsto no rol do art. 1.015 do CPC.
Fundamento legal
Art. 1.015, CPC
Dica
Lembre-se: decisões interlocutórias podem ser atacadas por agravo de instrumento.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre agravo interno e agravo de instrumento.
- Não confundir decisões irrecorríveis com decisões que admitem recurso.