Questão 138 de Geral — OAB 2017
Pedro, jovem rebelde, sai à procura de Henrique, 24 anos, seu inimigo, com a intenção de matá-lo, vindo a encontrá-lo conversando com uma senhora de 68 anos de idade. Pedro saca sua arma, regularizada e cujo porte era autorizado, e dispara em direção ao rival. Ao mesmo tempo, a senhora dava um abraço de despedida em Henrique e acaba sendo atingida pelo disparo. Henrique, que não sofreu qualquer lesão, tenta salvar a senhora, mas ela falece. Diante da situação narrada, em consulta técnica solicitada pela família, deverá ser esclarecido pelo advogado que a conduta de Pedro, de acordo com o Código Penal, configura
Alternativas
crime de homicídio doloso consumado, apenas, com causa de aumento em razão da idade da vítima.
A causa de aumento pela idade da vítima não se aplica, pois a intenção era contra Henrique.
crime de homicídio doloso consumado, apenas, sem causa de aumento em razão da idade da vítima.
Alternativa B — resposta correta
crimes de homicídio culposo consumado e de tentativa de homicídio doloso em relação a Henrique.
Não houve tentativa de homicídio contra Henrique, pois ele não sofreu lesões.
crime de homicídio culposo consumado, sem causa de aumento pela idade da vítima.
O crime não é culposo, pois Pedro agiu com dolo ao disparar a arma.
Gabarito comentado
A questão trata do crime de homicídio doloso e suas implicações legais.
Por que a alternativa B está correta
Pedro agiu com intenção de matar, resultando na morte da senhora, configurando homicídio doloso. A idade da vítima não gera aumento de pena, pois a intenção era contra Henrique.
Fundamento legal
Art. 121, CP
Dica
Lembre-se: dolo é intenção, culposo é descuido.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre dolo e culpa
- Não confundir a intenção de matar com a vítima atingida