Questão 145 de Geral — OAB 2017
Mateus foi denunciado pela prática de um crime de homicídio qualificado, sendo narrado na denúncia que a motivação do crime seria guerra entre facções do tráfico. Cinco dias antes do julgamento em plenário, o Ministério Público junta ao processo a Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado, conforme requerido quando da manifestação em diligências, em que, de fato, constavam anotações referentes a processos pela prática do crime da Lei de Drogas. Apenas três dias úteis antes do julgamento, a defesa de Mateus vem a tomar conhecimento da juntada da FAC. No dia do julgamento, após a manifestação oral da defesa em plenário, indagado pelo juiz presidente sobre o interesse em se manifestar em réplica, o promotor de justiça afirma negativamente, reiterando aos jurados que as provas estão muito claras e que o réu deve ser condenado, não havendo necessidade de maiores explanações. Posteriormente, o juiz presidente nega à defesa o direito de tréplica. Mateus é condenado. Diante da situação narrada, o(a) advogado(a) de Mateus, em sede de apelação, deverá buscar
Alternativas
a nulidade do julgamento, pois foi juntada documentação sem a antecedência necessária exigida pela lei.
A juntada da FAC foi feita dentro do prazo legal, pois a defesa tomou conhecimento apenas três dias antes.
o afastamento da qualificadora pelo Tribunal, pois foi juntada documentação que influenciou seu reconhecimento sem a antecedência necessária exigida pela lei.
A qualificadora não pode ser afastada apenas pela questão da juntada tardia da documentação.
a nulidade do julgamento, pois o direito de tréplica da defesa independe da réplica do Ministério Público.
a nulidade do julgamento, pois houve réplica por parte do Ministério Público, de modo que deveria ser deferido à defesa o direito de tréplica.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O caso envolve a nulidade do julgamento devido ao direito de tréplica da defesa não ter sido respeitado.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a defesa deve ter a oportunidade de se manifestar após a réplica do Ministério Público. O juiz negou esse direito, o que comprometeu o julgamento.
Fundamento legal
Art. 5º, LV, CF/88
Dica
Lembre-se: réplica gera tréplica, como um jogo de tênis.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre nulidade e irregularidade processual
- Não confundir o direito de tréplica com o direito de defesa em geral