Questão 146 de Geral — OAB 2017
Vitor, corretor de imóveis, está sendo investigado em inquérito policial. Considerando que o delegado vem atuando com abuso e colocando em risco a liberdade de Vitor, o advogado do investigado apresenta habeas corpus perante o órgão competente. Quando da análise do habeas corpus, a autoridade competente entende por denegar a ordem. Considerando as informações narradas, o advogado de Vitor poderá recorrer da decisão que denegou a ordem por meio de
Alternativas
recurso em sentido estrito, tendo em vista que o Tribunal de Justiça foi o órgão competente para análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
A alternativa A está errada pois o Tribunal de Justiça não era o órgão competente para a análise do habeas corpus.
recurso em sentido estrito, tendo em vista que o juiz de primeiro grau era competente para a análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
Alternativa B — resposta correta
recurso ordinário constitucional, tendo em vista que o Tribunal de Justiça foi o órgão competente para análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
A alternativa C está incorreta porque o recurso ordinário constitucional não é cabível nesse caso.
recurso ordinário constitucional, tendo em vista que o juiz de primeiro grau era competente para a análise do habeas corpus apresentado em razão da conduta do delegado.
A alternativa D está errada pois o juiz de primeiro grau não pode ser recorrido por recurso ordinário constitucional.
Gabarito comentado
O habeas corpus é um remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o recurso em sentido estrito é cabível quando a decisão de habeas corpus é denegada pelo juiz de primeiro grau. O juiz tinha competência para analisar a conduta do delegado.
Fundamento legal
Art. 5º, LXVIII, CF/88
Dica
Lembre-se: habeas corpus denegado = recurso em sentido estrito se o juiz de primeiro grau.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre Tribunal de Justiça e juiz de primeiro grau
- Não confundir habeas corpus com outros recursos como o ordinário