Questão 154 de Geral — OAB 2017
Os irmãos Pedro e Júlio Cesar foram contratados como empregados pela sociedade empresária Arco Doce S/A e lá permaneceram por dois anos. Como foram aprovados em diferentes concursos públicos da administração direta, eles pediram demissão e, agora, com a possibilidade concedida pelo Governo, dirigiram-se à Caixa Econômica Federal (CEF) para sacar o FGTS. Na agência da CEF foram informados que só havia o depósito de FGTS de 1 ano, motivo por que procuraram o contador da Arco Doce para uma explicação. O contador informou que não havia o depósito porque, no último ano, Pedro afastara-se para prestar serviço militar obrigatório e Júlio Cesar afastara- se pelo INSS, recebendo auxílio-doença comum (código B-31). Diante desses fatos, confirmados pelos ex-empregados, o contador ponderou que não havia obrigação de a empresa depositar o FGTS durante 1 ano para ambos. Sobre a questão retratada e de acordo com a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A sociedade empresária tem razão na justificativa de Júlio Cesar, mas está errada em relação a Pedro.
Alternativa A — resposta correta
A sociedade empresária está errada em relação a ambos os empregados.
A empresa está correta em relação a Júlio Cesar, pois o auxílio-doença não impede o depósito.
No que tange a Pedro, a sociedade empresária está certa, mas, no tocante a Julio Cesar, não tem razão.
A pessoa jurídica está correta em relação a Pedro e a Júlio Cesar.
Gabarito comentado
O FGTS não é obrigatório durante afastamentos específicos como serviço militar e auxílio-doença.
Por que a alternativa A está correta
A empresa não deve depositar FGTS durante o afastamento de Júlio Cesar pelo INSS, mas deve para Pedro, pois o serviço militar não impede o depósito. Portanto, a justificativa da empresa é correta para Júlio, mas errada para Pedro.
Fundamento legal
Art. 15, Lei 8.036/90
Dica
Lembre-se: serviço militar não interrompe o FGTS, mas auxílio-doença sim.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre afastamento por doença e militar
- Não confundir a obrigatoriedade de FGTS com outros benefícios trabalhistas