Questão 159 de Geral — OAB 2017
Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda. Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros. Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.
Alternativa A — resposta correta
A CLT não traz os requisitos para o litisconsórcio ativo e, por isso, ficará a critério do juiz aceitar o ingresso conjunto.
A CLT estabelece requisitos para o litisconsórcio ativo, não deixando ao critério do juiz.
Cabe manejo da reclamação plúrima, porque o empregador é o mesmo.
A conexão dos pedidos é essencial para a reclamação plúrima, e aqui não há conexão.
No caso apresentado, caberá o ajuizamento de dissídio coletivo.
Gabarito comentado
A reclamação plúrima não é permitida quando os pedidos são distintos.
Por que a alternativa A está correta
Os pedidos de Reinaldo, Wilma e Teodoro são diferentes, o que impede o ajuizamento conjunto. A CLT exige que os pedidos sejam conexos para a reclamação plúrima.
Fundamento legal
Art. 292, CPC
Dica
Lembre-se: pedidos distintos, reclamação separada.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o mesmo empregador permite o ajuizamento conjunto.
- Não confundir litisconsórcio com reclamação plúrima.