Questão 160 de Geral — OAB 2017
Cristóvão trabalhava na sociedade empresária Solventes Químicos S/A como motorista de empilhadeira. Ocorre que, em uma viagem de lazer feita nas férias, Cristóvão sofreu um acidente automobilístico e veio a óbito. Cristóvão deixou viúva, com quem era casado há 28 anos pelo regime da comunhão parcial de bens, e cinco filhos, sendo três deles maiores de 21 anos e capazes, e dois menores de 21 anos. Diante da tragédia ocorrida, a sociedade empresária calculou as verbas devidas em razão da extinção contratual decorrente da morte e pretende efetuar o pagamento a quem de direito. De acordo com a legislação de regência, assinale a opção que contempla os beneficiários dessa verba.
Alternativas
Somente a esposa e os filhos menores, por serem dependentes previdenciários passíveis de habilitação junto ao INSS, dividirão igualmente a verba decorrente do contrato de trabalho.
Alternativa A — resposta correta
A viúva e todos os filhos são sucessores, motivo pelo qual a verba deverá ser rateada igualmente entre todos, conferindo-se isonomia.
A divisão não é igualitária entre todos, apenas entre dependentes.
A viúva, por ser herdeira e meeira, ficará com 50% da indenização pela ruptura do contrato de trabalho, dividindo-se o restante, igualmente, entre os filhos.
A viúva não fica com 50%, pois a divisão é entre dependentes.
A Lei não é clara sobre quem deve receber a indenização, razão pela qual caberá ao juiz, no caso concreto e verificando a necessidade de cada herdeiro, fazer a divisão justa e equânime.
A lei é clara sobre os beneficiários, não deixando ao juiz a decisão.
Gabarito comentado
A divisão da indenização do trabalhador falecido segue regras específicas de dependência.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque apenas a viúva e os filhos menores são considerados dependentes previdenciários. Eles têm direito à divisão igualitária da verba por serem os únicos habilitados junto ao INSS.
Fundamento legal
Art. 1.829, CC/02
Dica
Lembre-se: dependentes têm prioridade na herança e indenizações.
Pegadinhas
- Cuidado com a isonomia na divisão entre herdeiros
- Não confundir dependentes com herdeiros em geral