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Geral
Exame 2017-24
Questão 87

Questão 87 de Geral — OAB 2017

Em determinada edição de um jornal de grande circulação, foram publicadas duas matérias subscritas, cada qual, pelos advogados Lúcio e Frederico. Lúcio assina, com habitualidade, uma coluna no referido jornal, em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria jurídica. Frederico apenas subscreveu matéria jornalística naquela edição, debatendo certa causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia, tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo. Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

Lúcio e Frederico cometeram infração ética.

Alternativa A — resposta correta

B

Apenas Lúcio cometeu infração ética.

Lúcio não cometeu infração, pois sua coluna é habitual e informativa.

C

Apenas Frederico cometeu infração ética.

Frederico também cometeu infração ao discutir um caso em andamento.

D

Nenhum dos advogados cometeu infração ética.

Gabarito comentado

A questão aborda infrações éticas de advogados em publicações jornalísticas.

Por que a alternativa A está correta

Lúcio e Frederico cometeram infração ética ao expor opiniões sobre casos em andamento. Isso fere o dever de reserva e discrição previsto no Código de Ética.

Fundamento legal

Art. 34, incisos I e II, do Código de Ética e Disciplina da OAB

Dica

Lembre-se: exposição de casos em andamento é sempre arriscada para advogados.

Pegadinhas

  • Cuidado com a diferença entre colunas habituais e comentários pontuais
  • Não confundir análise crítica com exposição indevida

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