Questão 87 de Geral — OAB 2017
Em determinada edição de um jornal de grande circulação, foram publicadas duas matérias subscritas, cada qual, pelos advogados Lúcio e Frederico. Lúcio assina, com habitualidade, uma coluna no referido jornal, em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria jurídica. Frederico apenas subscreveu matéria jornalística naquela edição, debatendo certa causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia, tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo. Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Lúcio e Frederico cometeram infração ética.
Alternativa A — resposta correta
Apenas Lúcio cometeu infração ética.
Lúcio não cometeu infração, pois sua coluna é habitual e informativa.
Apenas Frederico cometeu infração ética.
Frederico também cometeu infração ao discutir um caso em andamento.
Nenhum dos advogados cometeu infração ética.
Gabarito comentado
A questão aborda infrações éticas de advogados em publicações jornalísticas.
Por que a alternativa A está correta
Lúcio e Frederico cometeram infração ética ao expor opiniões sobre casos em andamento. Isso fere o dever de reserva e discrição previsto no Código de Ética.
Fundamento legal
Art. 34, incisos I e II, do Código de Ética e Disciplina da OAB
Dica
Lembre-se: exposição de casos em andamento é sempre arriscada para advogados.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre colunas habituais e comentários pontuais
- Não confundir análise crítica com exposição indevida