Questão 92 de Geral — OAB 2017
Edinaldo, estudante de Direito, realizou intensas reflexões a respeito da eficácia e da aplicabilidade do Art. 14, § 4º, da Constituição da República, segundo o qual “os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis�?. A respeito da norma obtida a partir desse comando, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ela veicula programa a ser implementado pelos cidadãos, sem interferência estatal, visando à realização de fins sociais e políticos.
A alternativa A está errada porque a norma não é um programa a ser implementado sem intervenção estatal.
Ela tem eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, pois, desde que a CRFB/88 entrou em vigor, já está apta a produzir todos os seus efeitos.
Alternativa B — resposta correta
Ela apresenta contornos programáticos, dependendo sempre de regulamentação infraconstitucional para alcançar plenamente sua eficácia.
A alternativa C é incorreta, pois a norma não depende de regulamentação para ter eficácia.
Ela tem aplicabilidade indireta e imediata, não integral, produzindo efeitos restritos e limitados em normas infraconstitucionais quando da promulgação da Constituição da República.
A alternativa D está errada, já que a norma tem aplicabilidade direta e não indireta.
Gabarito comentado
O artigo 14, § 4º, da Constituição trata da inelegibilidade de inalistáveis e analfabetos.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a norma tem eficácia plena e pode ser aplicada imediatamente. Desde a promulgação da Constituição, ela já produz todos os seus efeitos.
Fundamento legal
Art. 14, § 4º, CF/88
Dica
Lembre-se: eficácia plena significa que a norma já vale desde o início.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de regulamentação, pois a norma é autoaplicável.
- Não confundir inelegibilidade com outros tipos de restrições de direitos.