Questão 96 de Geral — OAB 2017
Maria, maior e capaz, reside no Município Sigma e tem um filho, Lucas, pessoa com deficiência, com 8 (oito) anos de idade. Por ser uma pessoa humilde, sem dispor de recursos financeiros para arcar com os custos de um colégio particular, Maria procura a Secretaria de Educação do Município Sigma para matricular seu filho na rede pública. Seu requerimento é encaminhado à assessoria jurídica do órgão municipal, para que seja emitido o respectivo parecer para a autoridade executiva competente. A partir dos fatos narrados, considerando a ordem jurídico- constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O pedido formulado por Maria deve ser indeferido, uma vez que incumbe ao Município atuar apenas na educação infantil, a qual é prestada até os 5 (cinco) anos de idade por meio de creches e pré-escolas. Logo, pelo sistema constitucional de repartição de competências, Lucas, pela sua idade, deve cursar o Ensino Fundamental em instituição estadual de ensino.
O Município deve oferecer educação fundamental, não apenas educação infantil.
O parecer da assessoria jurídica deve ser favorável ao pleito formulado por Maria, garantindo ao menor uma vaga na rede de ensino municipal. Pode, ainda, alertar que a Constituição da República prevê expressamente a possibilidade de a autoridade competente ser responsabilizada pelo não oferecimento do ensino obrigatório ou mesmo pela sua oferta irregular.
Alternativa B — resposta correta
O pleito de Maria deve ser deferido, ressalvando-se que Lucas, por ser pessoa com deficiência, necessita de atendimento educacional especializado, não podendo ser incluído na rede regular de ensino do Município Sigma.
Lucas pode ser incluído na rede regular de ensino com atendimento especializado.
A assessoria jurídica da Secretaria de Educação do Município Sigma deve opinar pela rejeição do pedido formulado por Maria, pois incumbe privativamente à União, por meio do Ministério da Educação e Cultura (MEC) , organizar e prestar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
A responsabilidade pela educação básica é compartilhada entre União, Estados e Municípios.
Gabarito comentado
O direito à educação é garantido a todas as crianças, incluindo aquelas com deficiência.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta pois a Constituição garante a matrícula de crianças com deficiência na rede pública. Além disso, a autoridade pode ser responsabilizada se não oferecer o ensino obrigatório.
Fundamento legal
Art. 208, CF/88
Dica
Lembre-se: a educação é um direito de todos, especialmente para crianças com deficiência.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre educação infantil e fundamental
- Não confundir a responsabilidade da União com a dos Municípios