Questão 106 de Geral — OAB 2017
A pessoa jurídica A declarou débitos de Imposto sobre a Renda (IRPJ) que, no entanto, deixaram de ser quitados. Diante do inadimplemento da contribuinte, a União promoveu o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) decorrente da regular constituição definitiva do crédito tributário inadimplido. Com base em tais informações, no que tange à possibilidade de questionamento por parte da contribuinte em relação ao protesto realizado pela União, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O protesto da CDA é indevido, uma vez que o crédito tributário somente pode ser cobrado por meio da execução fiscal.
O protesto é uma forma válida de cobrança, não sendo exclusivo da execução fiscal.
O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento extrajudicial de cobrança com expressa previsão legal.
Alternativa B — resposta correta
O protesto da CDA é regular, por se tratar de instrumento judicial de cobrança com expressa previsão legal.
O protesto é um ato extrajudicial, não judicial.
O protesto da CDA é indevido, por se tratar de sanção política sem previsão em lei.
O protesto não é uma sanção política, mas um meio de cobrança previsto em lei.
Gabarito comentado
O protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um meio de cobrança de créditos tributários.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque o protesto da CDA é um instrumento extrajudicial previsto na legislação para a cobrança de débitos tributários. Ele é uma forma válida de garantir a recuperação do crédito pela União.
Fundamento legal
Art. 1º da Lei 9.492/97
Dica
Lembre-se: protesto é extrajudicial, execução é judicial.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre protesto e execução fiscal
- Não confundir instrumentos de cobrança com sanções.