Questão 109 de Geral — OAB 2017
Em ação civil pública por atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário, ajuizada em desfavor de José, servidor público estadual estável, o Juízo de 1º grau, após os devidos trâmites, determinou a indisponibilidade de todos os bens do demandado, cujo patrimônio é superior aos danos e às demais imputações que constam na inicial. Apresentado o recurso pertinente, observa-se que a aludida decisão
Alternativas
não merece reforma, na medida em que José deve responder com todo o seu patrimônio, independentemente do prejuízo causado pelos atos de improbidade que lhe são imputados.
José não deve responder com todo o seu patrimônio, mas apenas com o que é necessário para cobrir os danos.
deve ser reformada, considerando que somente podem ser objeto da cautelar os bens adquiridos depois da prática dos atos de improbidade imputados a José.
A indisponibilidade pode atingir bens adquiridos antes e depois dos atos de improbidade.
deve ser reformada, pois não é possível, por ausência de previsão legal, a determinação de tal medida cautelar em ações civis públicas por ato de improbidade.
deve ser reformada, porquanto a cautelar somente pode atingir tantos bens quantos bastassem para garantir as consequências financeiras dos atos de improbidade imputados a José.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A indisponibilidade de bens em ação de improbidade deve garantir apenas o valor necessário para cobrir os danos.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a cautelar deve abranger apenas os bens suficientes para garantir a reparação dos danos. Não é necessário indisponibilizar todo o patrimônio do servidor.
Fundamento legal
Art. 7º, Lei 8.429/1992
Dica
Lembre-se: a cautelar é para garantir o que é necessário, não para penalizar excessivamente.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todos os bens devem ser indisponibilizados
- Não confundir atos de improbidade com outros tipos de responsabilidade civil