Questão 110 de Geral — OAB 2017
Determinado município é proprietário de um extenso lote localizado em área urbana, mas que não vem sendo utilizado pela Administração há anos. Em consequência do abandono, o imóvel foi ocupado por uma família de desempregados, que deu à área uma função social. O poder público teve ciência do fato, mas, como se tratava do final da gestão do então prefeito, não tomou qualquer medida para que o bem fosse desocupado. A situação perdurou mais de trinta anos, até que o município ajuizou a reintegração de posse. Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O terreno não estava afetado a um fim público, razão pela qual pode ser adquirido por usucapião.
O bem público não pode ser usucapido, independentemente de sua afetação.
O terreno é insuscetível de aquisição por meio de usucapião, mesmo sendo um bem dominical.
Alternativa B — resposta correta
O poder público municipal não poderá alienar a área em questão, dado que todos os bens públicos são inalienáveis.
Bens públicos podem ser alienados em certas condições, não são todos inalienáveis.
O bem será classificado como de uso especial, caso haja a reintegração de posse e o município decida construir uma grande praça no local anteriormente ocupado pela família.
Gabarito comentado
A questão aborda a impossibilidade de usucapião de bens públicos.
Por que a alternativa B está correta
O terreno é um bem dominical e, portanto, não pode ser adquirido por usucapião, mesmo que tenha sido ocupado por mais de 30 anos. A proteção do patrimônio público impede essa aquisição.
Fundamento legal
Art. 183, § 3º, CF/88
Dica
Lembre-se: bens públicos não se usucapem, é como se fossem 'blindados'.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a falta de uso permite usucapião.
- Não confundir a inalienabilidade com a impenhorabilidade.