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Geral
Exame 2017-24
Questão 120

Questão 120 de Geral — OAB 2017

João e Carla foram casados por cinco anos, mas, com o passar dos anos, o casamento se desgastou e eles se divorciaram. As três filhas do casal, menores impúberes, ficaram sob a guarda exclusiva da mãe, que trabalha em uma escola como professora, mas que está com os salários atrasados há quatro meses, sem previsão de recebimento. João vinha contribuindo para o sustento das crianças, mas, estranhamente, deixou de fazê-lo no último mês. Carla, ao procurá-lo, foi informada pelos pais de João que ele sofreu um atropelamento e está em estado grave na UTI do Hospital Boa Sorte. Como João é autônomo, não pode contribuir, justificadamente, com o sustento das filhas. Sobre a possibilidade de os avós participarem do sustento das crianças, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Em razão do divórcio, os sogros de Carla são ex-sogros, não são mais parentes, não podendo ser compelidos judicialmente a contribuir com o pagamento de alimentos para o sustento das netas.

Os sogros não perdem a relação de parentesco com os netos após o divórcio.

As filhas podem requerer alimentos avoengos, se comprovada a impossibilidade de Carla e de João garantirem o sustento das filhas.

Alternativa B — resposta correta

C

Os alimentos avoengos não podem ser requeridos, porque os avós só podem ser réus em ação de alimentos no caso de falecimento dos responsáveis pelo sustento das filhas.

Os avós podem ser acionados mesmo que os pais estejam vivos, se estes não puderem sustentar.

D

Carla não pode representar as filhas em ação de alimentos avoengos, porque apenas os genitores são responsáveis pelo sustento dos filhos.

A mãe pode representar as filhas em ações de alimentos, incluindo as avoengas.

Gabarito comentado

Os avós podem ser chamados a ajudar no sustento das netas em certas condições.

Por que a alternativa B está correta

As filhas podem pedir alimentos aos avós se os pais não conseguirem garantir o sustento. A responsabilidade alimentar pode ser compartilhada entre os avós e os pais.

Fundamento legal

Art. 1.696, CC

Dica

Lembre-se: avós são uma opção quando os pais não conseguem sustentar.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que avós só são responsáveis após a morte dos pais.
  • Não confundir a responsabilidade dos avós com a dos pais.

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