Questão 124 de Geral — OAB 2017
Os arquitetos Everton e Joana adquiriram pacote de viagens para passar a lua de mel na Europa, primeira viagem internacional do casal. Ocorre que o trajeto do voo previa conexão em um país que exigia visto de trânsito, tendo havido impedimento do embarque dos noivos, ainda no Brasil, por não terem o visto exigido. O casal questionou a agência de turismo por não ter dado qualquer explicação prévia nesse sentido, e a fornecedora informou que não se responsabilizava pela informação de necessidade de visto para a realização da viagem. Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Cabe ação de reparação por danos extrapatrimoniais, em razão da insuficiência de informação clara e precisa, que deveria ter sido prestada pela agência de turismo, no tocante à necessidade de visto de trânsito para a conexão internacional prevista no trajeto.
Alternativa A — resposta correta
Não houve danos materiais a serem ressarcidos, já que os consumidores sequer embarcaram, situação muito diferente de terem de retornar, às próprias expensas, diretamente do país de conexão, interrompendo a viagem durante o percurso.
Afirmar que não houve danos materiais ignora o impacto emocional e a frustração do casal.
Não ocorreram danos extrapatrimoniais por se tratar de pessoas que tinham capacidade de leitura e compreensão do contrato, sendo culpa exclusiva das próprias vítimas a interrupção da viagem por desconhecerem a necessidade de visto de trânsito para realizarem a conexão internacional.
A culpa não pode ser atribuída exclusivamente ao casal, pois a agência tinha o dever de informar.
Houve culpa exclusiva da empresa aérea que emitiu os bilhetes de viagem, não podendo a agência de viagem ser culpabilizada, por ser o comerciante responsável subsidiariamente e não responder diretamente pelo fato do serviço.
A responsabilidade da agência é solidária, não subsidiária, em relação aos serviços prestados.
Gabarito comentado
A responsabilidade da agência de turismo inclui fornecer informações claras sobre a necessidade de visto.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a agência falhou em informar sobre a necessidade do visto, causando danos ao casal. Isso gera o direito à reparação por danos extrapatrimoniais.
Fundamento legal
Art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: informação é proteção; a falta dela gera responsabilidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o consumidor deve saber tudo
- Não confundir responsabilidade solidária com subsidiária