Questão 129 de Geral — OAB 2017
A sociedade empresária Pará de Minas Veículos Ltda. pretende requerer sua recuperação judicial. Ao analisar a minuta de petição inicial, o gerente administrativo listou os impedimentos ao pedido de recuperação. Assinale a opção que apresenta um desses impedimentos.
Alternativas
O devedor ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
Alternativa A — resposta correta
O devedor possuir ativo que não corresponda a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do passivo quirografário.
A alternativa B está incorreta porque a relação entre ativos e passivos não é um impedimento para a recuperação.
O devedor deixar de requerer sua autofalência nos 30 (trinta) dias seguintes ao vencimento de qualquer obrigação líquida.
A alternativa C está errada, pois o devedor não é obrigado a requerer autofalência após o vencimento de obrigações.
A sociedade ter como administrador pessoa condenada por crime contra o patrimônio ou contra a fé pública.
A alternativa D é incorreta, pois a condenação do administrador não impede a recuperação judicial da sociedade.
Gabarito comentado
A recuperação judicial tem requisitos e impedimentos específicos para sua concessão.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque um devedor que já obteve recuperação judicial nos últimos 5 anos não pode solicitar novamente. Isso visa evitar abusos do sistema de recuperação.
Fundamento legal
Art. 48, §3º, Lei 11.101/2005
Dica
Lembre-se: recuperação judicial é para quem precisa, mas não pode ter abusado do sistema recentemente.
Pegadinhas
- Cuidado com os prazos de 5 anos
- Não confundir recuperação judicial com autofalência