Questão 132 de Geral — OAB 2017
O advogado Jonas interpôs Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado X. Ocorre que, no corrente ano, a Vice-Presidência/Presidência do referido Tribunal negou seguimento ao recurso interposto, afirmando que o acórdão recorrido se encontra no mesmo sentido de precedente do STJ, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Nessa hipótese, caso deseje impugnar a referida decisão, o advogado deverá interpor
Alternativas
Agravo de Instrumento, direcionado ao Ministro Presidente do STJ.
O Agravo de Instrumento não é cabível nesse caso.
Agravo em Recurso Especial, direcionado ao Ministro Presidente do STJ.
Agravo em Recurso Especial não é o recurso correto para essa situação.
Agravo em Recurso Especial, direcionado ao Vice- Presidente do Tribunal de Justiça do Estado X.
O Agravo em Recurso Especial não pode ser direcionado ao Vice-Presidente.
Agravo Interno, direcionado ao órgão colegiado competente para revisar as decisões do Presidente/Vice- Presidente do Tribunal de Justiça.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O recurso cabível contra a decisão de não seguimento é o Agravo Interno.
Por que a alternativa D está correta
O Agravo Interno é o recurso adequado para contestar decisões monocráticas de Presidentes ou Vice-Presidentes de Tribunais. Ele deve ser direcionado ao órgão colegiado competente.
Fundamento legal
Art. 1.021 do CPC
Dica
Lembre-se: decisões do Presidente exigem Agravo Interno, não outros recursos.
Pegadinhas
- Cuidado com o tipo de recurso a ser utilizado
- Não confundir decisões monocráticas com colegiadas