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Geral
Exame 2017-24
Questão 134

Questão 134 de Geral — OAB 2017

Maria dirigia seu carro em direção ao trabalho, quando se envolveu em acidente com um veículo do Município de São Paulo, afetado à Secretaria de Saúde. Em razão da gravidade do acidente, Maria permaneceu 06 (seis) meses internada, sendo necessária a realização de 03 (três) cirurgias. Quinze dias após a alta médica, a vítima ingressou com ação de reparação por danos morais e materiais em face do ente público. Na sentença, os pedidos foram julgados procedentes, com condenação do ente público ao pagamento de 200 (duzentos) salários mínimos, não tendo a ré interposto recurso. Diante de tais considerações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Ainda que o Município de São Paulo não interponha qualquer recurso, a sentença está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é superior a 100 (cem) salários mínimos, limite aplicável ao caso, o que impede o cumprimento de sentença pelo advogado da autora.

A condenação foi de 200 salários mínimos, que é inferior ao limite de 500.

B

A sentença está sujeita à remessa necessária em qualquer condenação que envolva a Fazenda Pública.

A remessa necessária só se aplica se a condenação ultrapassar 500 salários mínimos.

C

A sentença não está sujeita à remessa necessária, porquanto a sentença condenatória é ilíquida. Maria poderá, assim, propor a execução contra a Fazenda Pública tão logo a sentença transite em julgado.

A sentença não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos, limite aplicável ao caso. Após o trânsito em julgado, Maria poderá promover o cumprimento de sentença em face do Município de São Paulo.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A remessa necessária é uma condição para o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a condenação foi inferior a 500 salários mínimos, o que dispensa a remessa necessária. Assim, Maria pode cumprir a sentença após o trânsito em julgado.

Fundamento legal

Art. 496, § 3º, do CPC

Dica

Lembre-se: abaixo de 500 salários mínimos, não há remessa necessária.

Pegadinhas

  • Cuidado com o limite de 100 salários mínimos, que não se aplica aqui.
  • Não confundir remessa necessária com a possibilidade de recurso da Fazenda Pública.

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