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Geral
Exame 2017-24
Questão 145

Questão 145 de Geral — OAB 2017

João foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado previsto no Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Em primeira instância, João foi absolvido. Em sede de recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, houve provimento parcial do recurso, sendo o agente condenado de maneira unânime. Apesar da unanimidade na condenação, o reconhecimento da qualificadora restou afastado por maioria de votos. Ademais, um dos desembargadores ainda votou pelo reconhecimento do privilégio do Art. 155, § 2º, do CP, mas restou isolado e vencido. Insatisfeito com a condenação pelo furto simples, o Ministério Público apresenta embargos infringentes em busca do reconhecimento da qualificadora. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que o advogado de João, sob o ponto de vista técnico, deverá defender

Alternativas

A

o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público e apresentar recurso de embargos infringentes em busca da absolvição de João.

Não é possível buscar a absolvição via embargos infringentes após condenação.

B

o conhecimento e não provimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público e apresentar embargos infringentes em busca do reconhecimento do privilégio.

Os embargos infringentes do MP não devem ser conhecidos, pois não cabem para discutir a qualificadora.

o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público e apresentar embargos infringentes em busca do reconhecimento do privilégio.

Alternativa C — resposta correta

D

o conhecimento e não provimento dos embargos do Ministério Público e não poderá apresentar recurso de embargos infringentes.

O advogado pode sim apresentar embargos infringentes em busca do privilégio.

Gabarito comentado

A questão trata do recurso de embargos infringentes no contexto de uma condenação por furto simples.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque os embargos infringentes do MP não são cabíveis para discutir a qualificadora afastada. O advogado deve buscar o reconhecimento do privilégio, que é um direito do réu.

Fundamento legal

Art. 609, CPP

Dica

Lembre-se: embargos infringentes só cabem para divergências em decisões unânimes.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre embargos infringentes e embargos de declaração.
  • Não confundir o privilégio com a qualificadora.

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